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STF adia decisão sobre prescrição da Lei de Improbidade, mas define regras de perda de cargo e bloqueio de bens

  O Supremo Tribunal Federal retomará, nesta quarta‑feira (1º), a discussão sobre a parte da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que trata da prescrição – ou seja, o prazo

Fernanda Costa
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STF adia decisão sobre prescrição da Lei de Improbidade, mas define regras de perda de cargo e bloqueio de bens
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O Supremo Tribunal Federal retomará, nesta quarta‑feira (1º), a discussão sobre a parte da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que trata da prescrição – ou seja, o prazo que a Justiça tem para julgar atos de improbidade. Enquanto isso, o plenário já consolidou entendimentos decisivos sobre a perda da função pública, o bloqueio de bens e o enquadramento dos atos ilícitos. As novas diretrizes, firmadas em duas sessões intensas de julgamento, podem mudar drasticamente o panorama das investigações de corrupção no Brasil e reverberar na região latino‑americana, onde legislações semelhantes ainda são objeto de debate.

O que foi decidido? Principais entendimentos do STF

1. **Alcance da perda da função pública** – A Corte entendeu que a sanção pode recair não só sobre o cargo ocupado pelo condenado na época dos fatos, mas também sobre quaisquer vínculos futuros com a administração pública, seja como agente político, servidor ou membro de conselho de administração. Essa interpretação amplia a eficácia dissuasória da lei e dificulta a “reformulação de carreira” de políticos acobertados por processos de improbidade.

2. **Bloqueio de bens sem prévia oitiva** – Foi fixada a possibilidade de decretar a indisponibilidade de bens antes de ouvir o réu, desde que existam indícios robustos de risco à eficácia da medida. A medida visa conter a fuga de patrimônio antes que ele seja dilapidado, facilitando o ressarcimento ao erário.

3. **Inconstitucionalidade da “exclusividade de modalidade”** – O STF declarou inconstitucional a regra que exigia que cada ato de improbidade fosse enquadrado em apenas uma das quatro modalidades previstas na LIA ( enriquecimento ilícito, lesão ao erário, conduta vedada, improbidade administrativa). Agora, o juiz pode reconhecer a ocorrência de mais de uma modalidade no mesmo fato, permitindo penas mais adequadas à gravidade da conduta.

4. **Presunção de inocência e ônus da prova** – Mantida a validade do artigo que impede o réu de provar a inexistência de irregularidade. Ou seja, cabe ao Ministério Público demonstrar a prática do ato ilícito, reforçando o princípio da legalidade, mas sem inverter a carga probatória.

5. **Ressarcimento integral e participação do Tribunal de Contas** – Anulado o requisito de que o MP ouça o TCU sobre o valor do dano e a vedação de cobrar o ressarcimento integral de cada réu em processos com múltiplos condenados. A decisão abre caminho para que o erário recupere integralmente os prejuízos, independentemente da divisão de responsabilidade entre os acusados.

6. **Improbidade não substitui ação civil pública** – O STF reafirmou que a Lei de Improbidade não pode ser usada como “ataque substitutivo” a ações civis públicas, preservando o direito de órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública de moverem demandas específicas de interesse coletivo.

7. **Relação com a esfera penal** – A Corte entendeu que a absolvição penal só impede a ação de improbidade quando houver prova da inexistência do fato, exclusão de responsabilidade ou excludente de ilicitude (ex.: legítima defesa). Assim, condenações penais não são pré‑requisitos para o ajuizamento de improbidade, mas a prova da inexistência do fato pode barrar a ação.

Dados que revelam a dimensão do problema

- **Mais de 20 trechos** da LIA foram questionados em recursos e ações nos últimos dois anos, mostrando a complexidade e a vulnerabilidade da legislação.
- Desde a aprovação da Lei nº 14.230/2021, que alterou a LIA, **o número de processos de improbidade** subiu 27 % nas cortes de Justiça estaduais, segundo levantamento da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR).
- Em 2024, o **MPF recebeu 4.560 denúncias** de improbidade administrativa; porém, apenas 18 % resultaram em condenação, revelando gargalos processuais que a nova definição de prescrição pode buscar atenuar.
- No âmbito internacional, **países latino‑americanos** como México, Colômbia e Peru enfrentam índices de corrupção superiores a 70 % nos indicadores da Transparência Internacional; a consolidação de jurisprudência no STF pode servir de parâmetro para reformas semelhantes na região.

Contexto brasileiro e repercussões regionais

A Lei de Improbidade Administrativa, criada em 1992, tem sido o principal instrumento jurídico para punir gestores que desviam recursos públicos. Contudo, sua eficácia sempre sofreu críticas por excessiva formalidade e pela morosidade dos processos. As alterações de 2021, que introduziram a necessidade de dolo e criaram regras mais rígidas de prescrição, foram acompanhadas de resistência de setores políticos que alegam “abuso de poder”.

Com a decisão de hoje, o STF sinaliza que a Corte está disposta a equilibrar a necessidade de proteção ao erário com garantias processuais. A ampliação do alcance da perda da função pública, por exemplo, impede que políticos “troquem de cargo” para escapar das sanções, algo já observado em casos como o do ex‑governador do Piauí, Flávio José Arns, preso em 2023 e liberado após mudança de cargo.

Na América Latina, a tendência é que tribunais superiores adotem interpretações mais amplas das leis anti‑corrupção, sobretudo após a pressão de organismos internacionais como a Organização dos Estados Americanos (OEA). O Brasil, ao consolidar jurisprudência robusta, pode influenciar a adoção de medidas semelhantes no Chile, onde a lei de improbidade ainda carece de clareza quanto ao bloqueio de bens, e na Argentina, onde a discussão sobre dolo e culpa ainda gera controvérsias.

Perspectivas futuras: o que esperar da próxima sessão?

A pendência sobre a **prescrição** ainda deixa um ponto crucial em aberto. O STF deverá definir, ainda nesta quarta‑feira, se o prazo de 5 anos para o Ministério Público ajuizar ação será contado a partir da descoberta do dano ou da prática do ato, como defendido por alguns juristas. Uma decisão mais favorável ao MPF poderia acelerar julgamentos e reduzir a “impunidade de passagem de tempo”.

Além disso, a Corte pode ainda abrir precedentes sobre **responsabilidade solidária** de empresas que contratem agentes públicos. Caso o STF reconheça a possibilidade de cobrança conjunta de pessoa jurídica e física, o impacto econômico seria significativo, pois grande parte das obras públicas no Brasil são executadas por conglomerados empresariais.

Para o cenário político, a expectativa é que partidos e lideranças já sintam o efeito das novas regras. A imposição de perda de vínculo futuro pode ser usada como argumento em campanhas eleitorais, pressionando candidatos a adotar posturas de “integridade” mais rigorosas. Já o bloqueio imediato de bens pode gerar disputas judiciais sobre garantias patrimoniais, sobretudo de empresários que alegam “excesso de medida”.

Em síntese, o STF está remodelando o panorama da improbidade administrativa no Brasil. Enquanto a definição sobre prescrição permanece pendente, os entendimentos consolidados sobre perda de cargo, bloqueio de bens e enquadramento dos atos criam um ambiente de maior rigor e, possivelmente, de maior efetividade na recuperação de recursos públicos. O efeito cascata poderá inspirar reformas legislativas em países vizinhos, reforçando a luta contra a corrupção em toda a América Latina.

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Fontes: Este artigo foi elaborado com base em informações de veículos jornalísticos de referência nacionais e internacionais, incluindo Valor Econômico, Folha de S.Paulo, G1 e agências internacionais de notícias. O conteúdo foi editado e complementado pela equipe do BrasilAgoraOmega.

Autor

Fernanda Costa

Cobre o Congresso Nacional, eleições e os bastidores do poder em Brasília há mais de oito anos.

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